terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Feliz Natal!
Com muitos presentes dirigidos a vocês, mas como o Natal é uma época de dar e receber não se esqueçam dos familiares e dos amigos.
O Rúben e o Pedro desejam vos um feliz Natal e um próspero Ano Novo.


terça-feira, 16 de novembro de 2010

Solidariedade

A UNICEF

Nós vamos fazer um trabalho sobre a UNICEF porque achamos que é uma instituição muito importante para a sobrevivência de muitas crianças em África. A UNICEF é uma agência das Nações Unidas que tem como objectivo promover a defesa dos direitos das crianças, ajudar a dar resposta às suas necessidades básicas e contribuir para o seu desenvolvimento normal, um desenvolvimento mais parecido possível com o que as outras crianças.

-O que faz?

A UNICEF é a única organização mundial que se dedica especificamente às crianças. Em termos genéricos, trabalha com os governos nacionais e organizações locais em programas de desenvolvimento a longo prazo nos sectores da saúde, educação, nutrição, água e saneamento e também em situações de emergência para defender as crianças vítimas de guerras e outras catástrofes. Actualmente, trabalha em 158 países de todo o mundo.

-A UNICEF em Portugal

O Comité Português para a UNICEF foi criado em Abril de 1979, já existem 37 Comités da UNICEF em Portugal que desempenham um importante papel de promoção e defesa dos direitos de todas as crianças e de sensibilização do público para apoio aos programas da UNICEF nos países em desenvolvimento. Fazem-lo através da divulgação da Convenção sobre os Direitos da Criança, de actividades com crianças e jovens, da venda de cartões e produtos UNICEF, de campanhas de recolha de fundos.
Mantêm contactos regulares com os meios de comunicação, dando conta das preocupações e objectivos da UNICEF e do trabalho que realiza no mundo. Participam em debates e acções de sensibilização com crianças e jovens em escolas e associações.                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para consultar o trabalho clica aqui:                                                                                                        http://www.megaupload.com/?d=LNJ8ORO3

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Direitos do Trabalhador


Neste trabalho vamos falar dos direitos do trabalhador.
Todos os trabalhadores têm direito a:
   -Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
     -Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;
     -Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
     -Descansar pelo menos um dia por semana;
     -Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;
     -Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
     -Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
     -Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;
     -Receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;
      -Recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
      -Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
      -Segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
      -Regime especial caso seja trabalhador estudante;
      -Constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais;
      -Receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso.                                                                                                                                                                                                                                  Para consultar este trabalho copia isto e cola na barra de url:                                          http://www.megaupload.com/?d=HHJO3PII 
                                                                                                                                               


                                      

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Igualdade de Oportunidades

    
A igualdade entre os sexos (também chamada de igualdade entre os géneros ou igualdade sexual) é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois géneros humanos, homens e mulheres, derivado de um pensamento numa injustiça, existente em diversas formas, de desigualdade entre os sexos.
Diversos organismos internacionais definiram a igualdade entre os sexos relacionada aos direitos humanos, especialmente aos direitos da mulher, e ao desenvolvimento económico.
Em muitas empresas apenas contratam um dos sexos, deixando o outro sexo sem oportunidade de arranjar emprego nessa empresa.
O princípio da igualdade entre homens e mulheres e, particularmente, o princípio da igualdade salarial está consagrado no Tratado e ao longo dos últimos 30 anos foi adoptada diversa legislação nesta matéria. Em 2006, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram a “Directiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional”, que significa que o Parlamento Europeu aplicou regras para que os homens e as mulheres tivessem as mesmas oportunidades de emprego, que incorpora 7 directivas existentes e regulamenta os seguintes aspectos:
          -Acesso ao emprego, incluindo a promoção, e à formação profissional;
          -Condições de trabalho, incluindo remuneração;
          -Regimes profissionais de segurança social.
  A Estratégia de Lisboa fixou, para 2010, o objectivo de 60% para a taxa de emprego das mulheres, que é actualmente de 55,7%. A Resolução sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia, adoptada pelo Parlamento Europeu, apela a acções mais dinâmicas e de maior vulto, não só para transpor a legislação comunitária tendente a reduzir as diferenças de remuneração, como também para pôr termo à discriminação entre sexos no mercado de trabalho, no intuito de que aumente a proporção de mulheres que ocupam cargos de nível elevado correspondentes às suas capacidades.                                                                                                                                            
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terça-feira, 12 de outubro de 2010

Mensagem de Abertura

Olá somos o Rúben e o Pedro do 8º ano e este é um blogue para dar alguma informação sobre os trabalhos que vamos realizar ao longo do ano em Área de Projecto sobre vários temas.